Procon orientada sobre o que podem constar na listas de material escolar
Rondônia - Para tentar amenizar a correria e as dores de cabeça de início de ano, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico – Sedec, dá dicas para os pais economizarem dinheiro e tempo na compra de materiais escolares aos filhos.
Segundo a coordenadora Estadual do Procon Rondônia, Mayara Metran, foi iniciado na sexta-feira, 6, uma ação em nível estadual, e será garantida orientações sobre o que pode e o que não pode ser exigido nas listas de material escolar. “Vamos orientar para que tudo esteja dentro das normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, e na oportunidade papelarias também serão visitadas para realizar uma cotação dos preços dos produtos mais pedidos nas listas de itens escolares”, enfatizou.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a manutenção destas atitudes de fiscalização é o que aproxima as políticas públicas dos órgãos da Sedec da população. “O Procon Rondônia avançou significativamente nos últimos quatro anos, digitalizando os processos e se tornando cada vez mais tecnológico com o objetivo de facilitar a vida do consumidor”, afirmou.
Segue lista com exigências que a escola NÃO PODE incluir na compra dos materiais:
DENÚNCIA:
Respaldados pela Lei n° 9.870 de 23 de novembro de 1999, não existe um limite estabelecido que podem ser exigidos em listas de materiais escolares. No entanto, a orientação do Procon é que, em caso de quantidade exorbitante de materiais, os pais devem questionar junto à escola; na falta de um retorno adequado, pode-se contactar diretamente a coordenadoria pelos canais de comunicação oficiais do órgão, sendo eles o e-mail portovelho@procon.ro.gov.br e os telefones (69) 3216-1026, (69) 3216-1018, (69) 98491-2986 e (69) 98482-0928 ou ACESSE AQUI o portal de denúncia.
Rondônia - Para tentar amenizar a correria e as dores de cabeça de início de ano, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico – Sedec, dá dicas para os pais economizarem dinheiro e tempo na compra de materiais escolares aos filhos.
Segundo a coordenadora Estadual do Procon Rondônia, Mayara Metran, foi iniciado na sexta-feira, 6, uma ação em nível estadual, e será garantida orientações sobre o que pode e o que não pode ser exigido nas listas de material escolar. “Vamos orientar para que tudo esteja dentro das normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, e na oportunidade papelarias também serão visitadas para realizar uma cotação dos preços dos produtos mais pedidos nas listas de itens escolares”, enfatizou.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a manutenção destas atitudes de fiscalização é o que aproxima as políticas públicas dos órgãos da Sedec da população. “O Procon Rondônia avançou significativamente nos últimos quatro anos, digitalizando os processos e se tornando cada vez mais tecnológico com o objetivo de facilitar a vida do consumidor”, afirmou.
Segue lista com exigências que a escola NÃO PODE incluir na compra dos materiais:
- Produtos de higiene coletiva (papel higiênico, papel toalha, guardanapos, descartáveis);
- Produtos de limpeza (sabonete, álcool em gel, detergente);
- Materiais escolares de uso coletivo;
- Marcas específicas de algum material e/ou fornecedor específico.
DENÚNCIA:
Respaldados pela Lei n° 9.870 de 23 de novembro de 1999, não existe um limite estabelecido que podem ser exigidos em listas de materiais escolares. No entanto, a orientação do Procon é que, em caso de quantidade exorbitante de materiais, os pais devem questionar junto à escola; na falta de um retorno adequado, pode-se contactar diretamente a coordenadoria pelos canais de comunicação oficiais do órgão, sendo eles o e-mail portovelho@procon.ro.gov.br e os telefones (69) 3216-1026, (69) 3216-1018, (69) 98491-2986 e (69) 98482-0928 ou ACESSE AQUI o portal de denúncia.